COBRANÇA INDEVIDA! REEMBOLSO EM DOBRO!
- James Charles Lisa
- 10 de set. de 2016
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de mar. de 2019

É muito comum receber cobranças indevidas.Os fornecedores agem de maneira abusiva na elaboração dos contratos por impor cláusulas “surreais” aos seus consumidores, ou não tratam com o devido cuidado seu sistema de cobranças e acabam por fazer cobranças indevidas.
O consumidor, que representa a parte mais fraca da relação jurídica, se vê em situação quase sempre muito desfavorável. Ele quase sempre não sabe o que fazer e é constrangido a pagar valores indevidos.
No meio dessas situações o consumidor se pergunta:
Quais são as situações que são passíveis restituição dos valores pagos? Repetição de indébito?O que é?
Primeiramente o que vem a ser repetição de indébito? A repetição trata-se de instituto que refaz(repetição) o que não é devido(indébito),ou seja,faz novamente o ato de pagar o que não era devido,só que dessa vez restituindo ao consumidor os valores pagos de maneira indevida em dobro. Tem como objetivo ser uma espécie de punição,para o fornecedor e de resguardar os direitos do consumidor.
Já as situações que viabilizam a repetição são:
1-Havendo cobrança indevida em função do consumidor já ter quitado parcela ou por erro na apuração de cobrança, a exemplo de um banco, contaminado por erro um erro no sistema.
2-Quando há exigência financeira em virtude de abusividade contratual. Caso seja declarada tal abusividade, a cobrança dela decorrente também será indevida, como no primeiro caso.
A fundamentação legal para esta situação está no art. 42, do CDC:
“Art. 42 CDC. Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável
Portanto você consumidor fique ligado!Cobrança indevida! Reembolso em dobro!
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