Planos de Saúde:Direito a internação sem limite de tempo.
- James Charles Lisa
- 19 de set. de 2016
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de mar. de 2019
Não é muito incomum ouvir casos de pessoas que têm o seu tempo de internação limitado pelos planos de saúde. Ás vezes são 30 dias por ano, outras apenas 15! Tal situação deixa os consumidores doentes a própria sorte.
Ocorre que os planos inserem no contrato clausula limitadora de tempo de internação do segurado por isso afirmam que esta prevalece. Todavia o Superior Tribunal de Justiça já decidiu e emitiu a súmula 302 contraria a limitação:
“É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.”
Mesmo que haja cláusula limitante no tempo de internação, o consumidor não é obrigado a deixar a internação findo o prazo, devendo permanecer até o término de sua recuperação. A cláusula contratual deve ser considerada abusiva, pois, afronta o Direto do consumidor sendo considerada “desvantagem exagerada”, nos termos do art. 51, IV, do CDC, por isso é nula.
Portanto, caros leitores, fiquem atentos a abusos como esses e exijam seus direitos!
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