top of page

Deficiente visual e cão-guia.Diretos



ree
<a href="https://br.freepik.com/fotos-vetores-gratis/bandeira">Bandeira vetor criado por macrovector - br.freepik.com</a>

Não raramente o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia é contrariado, por exemplo, por comerciantes das áreas de alimentação, por desconhecimento do teor da lei, ou por medo de conflitos com seus clientes, impedem a entrada do cão-guia com o portador de deficiência visual. Tal conduta é claramente discriminatória e viola os direitos da pessoa com deficiência.


O decreto 5904/06, regulamenta a lei 11.126/05 confere o direito ao portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia, ou seja, pode ter acesso á veículos de transporte público interestadual e internacional com origem no território brasileiro, e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo. Vale lembrar que a punição para o descumprimento da norma esta sujeita as sanções penais, cíveis e administrativas. Portanto, toda e qualquer pessoa que passar por constrangimento deste tipo com seu cão-guia pode ingressar com ação de danos materiais e morais perante o Judiciário.

A lei dá tratamento digno a pessoa portadora de deficiência visual, possibilitando ao cão que ele exerça sua nobre tarefa de ajudar seu companheiro humano em seu dia a dia.



Comentários


© 2019 por James Charles. Todos os Diretos reservados. 

  • Instagram ícone social
  • YouTube ícone social
  • Facebook Clean
  • LinkedIn Clean
bottom of page