Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior do veículo.
- James Charles Lisa
- 27 de set. de 2016
- 1 min de leitura
Atualizado: 18 de mar. de 2019

Habitualmente os consumidores ao deixarem seus carros no estacionamento, se deparam com avisos que dizem: “Não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo. Infelizmente diante de tal situação as pessoas acabam deixando de procurar a administração do estabelecimento quando seus objetos são furtados ou quando acontece algum dano ao veiculo acreditando nos avisos. Contudo é pacífico o entendimento que são sim responsáveis os estabelecimentos nestes casos. Esta é a posição do Superior tribunal de Justiça com a Sumula 130: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento". A responsabilidade do estabelecimento comercial aqui tem o dever de reparação do dano ocorrido se este aconteceu no interior de seu estacionamento, não importando se o mesmo é pago ou gratuito. Portanto os consumidores devem ficar atentos e não se deixar enganar por avisos que buscam eximir os comerciantes da responsabilidade, pois estes, não são válidos.
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