Voo atrasado ou cancelado.
- James Charles Lisa
- 18 de out. de 2016
- 2 min de leitura
Atualizado: 25 de mar. de 2019

Os atrasos e cancelamentos em voos pelo país são acontecimentos corriqueiros. Muitas vezes as pessoas sem veem nesta situação, mas sem saber ao certo os direitos e por isso acabam perdidos.
O passageiro que comparecer para embarque e por ventura tiverem seus voos atrasados ou cancelados tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.
Nestes casos a assistência é oferecida de forma gradual, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, a partir do momento do atraso ou cancelamento conforme demonstrado a seguir:
A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).
A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).
A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.
Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.
Existem também vários senários possíveis em caso de atraso superior a 4 horas:
1-Se estiver no aeroporto de partida:
a) Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
b) Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
c)Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.
2-Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:
a) Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo.
A empresa deverá oferecer assistência material.
b) Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
c) Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
d) Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
e) Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência.
Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
Portanto, sempre que houverem atrasos e cancelamentos os passageiros devem sim exigir o cumprimento de seus direitos.
Fonte:http://www.anac.gov.br/publicacoes/dicas_anac_atrasos_e_cancelamentos_web.pdf
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