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Voo atrasado ou cancelado.

Atualizado: 25 de mar. de 2019



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Os atrasos e cancelamentos em voos pelo país são acontecimentos corriqueiros. Muitas vezes as pessoas sem veem nesta situação, mas sem saber ao certo os direitos e por isso acabam perdidos.


O passageiro que comparecer para embarque e por ventura tiverem seus voos atrasados ou cancelados tem direito à assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

Nestes casos a assistência é oferecida de forma gradual, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, a partir do momento do atraso ou cancelamento conforme demonstrado a seguir:

A partir de 1 hora: comunicação (internet, telefonemas, etc).

A partir de 2 horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc).

A partir de 4 horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação.


Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.


Existem também vários senários possíveis em caso de atraso superior a 4 horas:

1-Se estiver no aeroporto de partida:

a) Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

b) Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

c)Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.


2-Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:

a) Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo.

A empresa deverá oferecer assistência material.

b) Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

c) Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

d) Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

e) Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência.

Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

Portanto, sempre que houverem atrasos e cancelamentos os passageiros devem sim exigir o cumprimento de seus direitos.

Fonte:http://www.anac.gov.br/publicacoes/dicas_anac_atrasos_e_cancelamentos_web.pdf



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© 2019 por James Charles. Todos os Diretos reservados. 

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