Até fim de maio, consumidor deve receber comprovante de quitação de contas do ano passado
- James Charles Lisa
- 21 de mai. de 2019
- 1 min de leitura

Até o final do mês de maio, os consumidores devem receber o comprovante de quitação anual de débitos, referente às contas pagas no ano anterior. Esse é o prazo máximo dado pela Lei Federal 12.007/2009, que vale para todos os fornecedores públicos ou privados - como serviços de água, luz, telefone, ensino privado etc.
O recibo anual substitui os comprovantes mensais do pagamento de débitos, eliminando a necessidade de guardar um monte de papelada para se proteger de eventuais cobranças indevidas.
Têm direito ao comprovante os clientes que pagaram todas as contas do serviço em questão no ano anterior.
Caso uma cobrança esteja sendo contestada judicialmente pelo consumidor, a empresa deve fornecer uma declaração referente aos meses em que os débitos foram quitados. O mesmo vale para quem não utilizou o serviço durante o ano inteiro.
Atenção! A declaração de quitação anual de débitos pode ser enviada pela empresa em um documento separado ou pode constar da própria fatura a vencer no mês de maio. Por isso, confira os boletos e, caso tragam a informação, guarde-os como comprovante.
Caso não receba, o consumidor pode procurar o fornecedor e solicitar, por escrito, a entrega do recibo. Se ainda assim a empresa não enviar o documento, a saída é registrar uma reclamação no Procon de sua cidade ou na plataforma consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça.
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