Defesa Social fiscaliza cumprimento da legislação consumerista nos supermercados de Aracaju
- James Charles Lisa
- 22 de abr. de 2019
- 2 min de leitura

Desde outubro de 2007, a Lei Municipal nº 3.490 dispõe que o tempo máximo de espera dos usuários nas filas para atendimento em todos os caixas de supermercados não deve ultrapassar o limite de 20 minutos. Além disso, a legislação propõe que os estabelecimentos devem disponibilizar o emissor de senhas, para controle dos horários de início da espera e do atendimento.
Com o objetivo de averiguar o cumprimento da Lei, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), promoveu, entre os dias 8 e 12 de abril, uma fiscalização nos super e hipermercados da capital. A ação, realizada pelo Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Aracaju), visitou, ao todo, 12 estabelecimentos, dos quais quatro foram autuados por não possuírem emissor de senha.
De acordo com o coordenador do Procon Aracaju, Igor Lopes, as fiscalizações de rotina do órgão já verificam o cumprimento da Lei. Entretanto, as ações foram intensificadas após denúncias de consumidores. “O Procon tem recebido algumas denúncias de que os estabelecimentos não estão cumprindo esse prazo legal. Assim, estamos averiguando se estão sendo disponibilizados mecanismos para controle do tempo de espera, como a emissão de senhas, e se de fato o cumprimento do tempo de 20 minutos está sendo atendido”, explica o coordenador.
Contudo, Igor Lopes ressalta que, apesar de o foco da ação ser a Lei n° 3.490, também foram verificados alguns aspectos da Lei Consumerista. “Foram averiguados alguns pontos específicos, como a necessidade de precificação de todos os itens expostos à venda, a questão dos produtos impróprios, dispostos à venda com a validade expirada, e a proibição da duplicidade de preço, que ocorre quando o preço anunciado na prateleira diverge daquele que está registrado no caixa”, afirma o coordenador. Além disso, foi verificado ainda o cumprimento da Lei Municipal n° 5.010, de 2018, que dispõe sobre a proibição da venda da carne previamente moída nos supermercados e açougues.
Fonte:http://procon.aracaju.se.gov.br/destaques/defesa-social-fiscaliza-cumprimento-da-legislacao-consumerista-nos-supermercados
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