Leite adulterado: saiba o que fazer caso tenha sido prejudicado
- James Charles Lisa
- 15 de mai. de 2019
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O consumidor deve exigir a troca do produto ou requerer o ressarcimento do valor pago ao estabelecimento onde o adquiriu apresentando o comprovante de compra do produto (nota ou cupom fiscal) caso o consumidor tenha o produto, mas não possua o comprovante de compra, deverá entrar em contato com a empresa fabricante e requisitar o ressarcimento do valor pago.
Já se o consumidor ingeriu o leite e teve algum problema de saúde, poderá ingressar com ação judicial para requerer indenização em decorrência dos danos sofridos. Caso ele tenha sido internado, ou tenha gasto dinheiro com remédios por conta da ingestão desse leite, ele também terá o direito ao ressarcimento desses valores.
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