O que são planos de saúde com coparticipação?
- James Charles Lisa
- 14 de mai. de 2019
- 2 min de leitura

Planos de saúde com coparticipação são modalidades em que o usuário paga, além da mensalidade do plano, uma parte da despesa da operadora pelo atendimento prestado.
Muitos consumidores fazem a opção por essa modalidade pelo seu baixo valor mensal. Entretanto, seu custo pode sair caro, pois, o consumidor terá que pagar uma taxa a cada vez que passar por uma consulta ou fizer um exame, por exemplo.
A taxa pode ser cobrado por um valor fixo ou um percentual, determinado em contrato. Uma consulta, por exemplo, pode custar R$ 10 ou 10% do valor previsto na tabela da operadora, ou do estabelecimento de saúde.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a operadora só está proibida de cobrar o valor integral do procedimento, pois, assim estaria dificultando o acesso do consumidor ao plano de saúde. Contudo, no caso da coparticipação em internação, os valores não podem ser fixados por uma porcentagem, mas somente em valores fixos e cobrados pela internação como um todo, e não por procedimentos ou patologias.
Ainda, segundo as normas da ANS, a coparticipação não pode prejudicar a livre escolha do consumidor, por exemplo: fixar o copagamento somente para acesso a prestadores credenciados aos planos, e não para prestadores integrantes da rede própria da operadora.
Dicas:
A dica para quem pretende contratar essa modalidade é estudar se ela realmente vale a pena, levando em consideração suas necessidades, como a frequência de consultas e exames no mesmo mês.
Para idosos e doentes crônicos esta modalidade pode não ser tão interessante, vez que o uso do plano nesses casos costuma ser frequente.
Atenção ao contrato
O consumidor que optar pela contratação desse tipo de plano deve observar atentamente o que dispõe o contrato do serviço, principalmente em relação ao repasse dos valores e os reajustes.
A operadora, por sua vez, deve informar no documento de forma clara e adequada a tabela utilizada como base para o cálculo do valor das consultas, exames etc. Se ela for alterada por alguma razão, o usuário deve ser previamente informado.
Além disso, a empresa deve disponibilizar um canal que possibilite o acompanhamento do uso do plano por um extrato, com a data da realização do procedimento, a descrição do serviço e o prestador responsável.
Caso a operadora não esclareça alguma das condições do serviço e o consumidor acabe prejudicado por isso, a orientação é reclamar à ANS, ao Procon da cidade e, em último caso, acionar a Justiça.
Fonte: https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/planos-de-saude-com-coparticipacao-o-que-sao
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