Perdi a nota fiscal, e agora?
- James Charles Lisa
- 1 de abr. de 2019
- 1 min de leitura

Seu produto novinho em folha quebrou, ele está dentro da garantia, mas você perdeu a
nota fiscal. E agora? Como provar que aquele produto ainda está dentro do período de garantia?
A solução:
Solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao fornecedor de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido, ou seja, deve constar marca, tipo, modelo, espécie e quantidade do produto, assim como dados do estabelecimento - CNPJ, endereço e telefone.
A nova nota pode ser solicitada até cinco anos após a aquisição da mercadoria ou execução do serviço, pois, esse é o prazo que o fornecedor deve guardar esse tipo de documento.
Se negarem a emissão da segunda via, você pode solicitá-la à Secretaria da Fazenda do seu estado, órgão para o qual são enviados todos os dados das notas fiscais emitidas.
Fornecer a segunda via da nota fiscal significa cumprir com o princípio da boa-fé, e o equilíbrio nas relações de consumo. Portanto, a cobrança por essa reemissão da nota é considerada prática abusiva de acordo com o artigo 39, V, do CDC.
Fonte :https://idec.org.br/dicas-e-direitos/perdi-nota-fiscal-e-agora
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