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Planos de saúde têm de cobrir medicamento mesmo para uso diferente do previsto na bula (off label)


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Planos de saúde não podem recusar tratamento a segurado com base em medicamento cuja indicação não está descrita na bula.

Os planos de saúde devem fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, também medicamentos, sejam estes de qualquer custo, nacionais ou importados.

Os convênios negão o custeio de determinados medicamentos com a alegação do uso off label, ou seja, para uso diferente do previsto na bula. Contudo, esta negativa é considerada abusiva e pode trazer riscos para a vida e saúde dos pacientes.

A 4ª Turma do STJ entende que as operadoras de plano de saúde não podem interferir na atuação médica e se negar a fornecer medicamento off label. Desta maneira, o médico tem autonomia para indicar o melhor tratamento ao paciente e as operadoras de planos de saúde não podem negar o fornecimento de medicamento off label.

Embora o uso do medicamento off label não possa ser negada pelo plano de saúde, a sua utilização não pode ocorrer sem critérios e só deve ser permitida após esgotadas todas as alternativas tradicionais de tratamento.


Fonte: https://idec.org.br/dicas-e-direitos/medicamento-off-label-convenio-deve-cobrir-tratamento


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© 2019 por James Charles. Todos os Diretos reservados. 

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