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Portabilidade de crédito é campeã de reclamações no Banco Central


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A portabilidade de crédito foi o assunto que recebeu mais reclamações no BC (Banco Central) em 2017. Segundo balanço divulgado pelo órgão em janeiro, foram 50 mil demandas, correspondendo a 27% do total de queixas registradas no ano - 184 mil.

A portabilidade de crédito é uma operação em que o consumidor transfere, sem custos, a dívida de um banco para outro, em busca de melhores taxas para baratear sua dívida. Esse direito existe desde 2006.

De acordo com Ione Amorim, economista do Idec, os dados do BC indicam que as instituições dificultam a portabilidade e, como consequência, desestimulam a redução das taxas de juros no País.

“Quando os bancos dificultam o acesso do consumidor à portabilidade de crédito, eles estão agindo de forma anticoncorrencial, concentrando mais poderes em poucas instituições financeiras, impedindo que haja redução dos juros no mercado. Essa prática é totalmente abusiva e contribui para o aumento da inadimplência, pois chega uma hora que muitos consumidores não conseguem pagar suas dívidas”, afirma.

Como funciona a portabilidade de crédito?

O consumidor que tiver a oportunidade de transferir a sua dívida para outro banco deve estar atento aos seus direitos para não ser enganado. Confira quais são eles:

Podem ser transferidas para outro banco dívidas de cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículo, crédito imobiliário, pessoal e consignado.

O saldo devedor deve ser mantido e parcelado em no máximo o mesmo número de vezes do contrato anterior. É possível que o prazo de parcelamento seja reduzido em função de taxas de juros menores no novo banco.

O banco que fez o empréstimo tem 15 dias para fornecer o saldo da dívida, que deve ser quitada pela nova instituição.

A portabilidade só pode ser recusada pelo banco para o qual o consumidor deseja migrar mediante justificativa por escrito. Já o antigo não pode criar dificuldades.

O novo banco não pode cobrar tarifa pela portabilidade nem exigir a contratação de serviços (como seguros). Contudo, se o crédito for imobiliário, custos adicionais, como despesas com cartório, podem ser cobrados.

O banco antigo não pode retirar benefícios ou produtos que você tenha, como cartão de crédito.


Tema está sendo discutido em consulta pública da Aneel. Para Idec, modelo deixa usuários vulneráveis a ficar sem luz, que é um serviço essencial

undo a agência, a implementação desse sistema ajudaria os usuários a controlar os gastos com o serviço, reduzindo assim o número de inadimplentes. A consulta pública da Aneel fica aberta até 19 de março.

Apesar desse suposto benefício para o consumidor, Clauber Leite, pesquisador em energia do Idec, pontua que o sistema coloca o consumidor em uma posição muito mais vulnerável do que no modelo tradicional de conta de luz. “Se por algum motivo o consumidor não conseguir colocar novos créditos, ele não terá energia para tomar banho, manter conservados os alimentos na geladeira, entre outras consequências ocasionadas pela interrupção automática”, ressalta Leite.

De acordo com o pesquisador, cortar serviços essenciais ao consumidor, como é o caso da energia elétrica, é uma prática ilegal, proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O Idec afirma que os consumidores de baixa renda seriam os mais vulneráveis a ficar sem energia por falta de capacidade de comprar novos créditos. Entretanto, esse grupo pode ser justamente o principal “alvo” de oferta do pré-pago pelas empresas, a fim de reduzir os índices de inadimplência e de furto de energia (o chamado “gato”).

História antiga

Apesar de estar em consulta pública agora, esse tema não é novo. Está em vigor desde 2014 uma norma da Aneel (Resolução Normativa nº 610/2014) que permite a oferta de energia pré-paga em todo País.

Porém, o modelo teve baixa adesão por parte das concessionárias, o que, na avaliação de Leite, deve-se ao alto custo para a implementação do medidor eletrônico. Assim, o objetivo da Aneel ao reabrir a discussão agora é incentivar as empresas a aderirem o sistema.

Também não é a primeira vez que o Idec alerta sobre os riscos desse modelo para o consumidor. O Instituto fez campanhas contra a iniciativa da Aneel e, junto a outras organizações, tentou suspender a norma após sua aprovação.

Para participar da consulta pública aberta pela Aneel, o consumidor pode responder o questionário no site da agência ou enviar suas contribuições por e-mail: cp016_2017@aneel.gov.br, seguindo as instruções do órgão.

Como funciona o sistema pré-pago

O sistema de energia pré-paga funciona de forma semelhante ao de telefonia móvel: o usuário paga antecipadamente pelo serviço que irá usar, comprando créditos. “No entanto, há uma diferença importante: no caso de energia, a tarifa é igual, enquanto na telefonia móvel o pré-pago costuma ser mais caro”, pondera Leite.

No caso do sistema elétrico, o consumidor define a quantidade de kWh (quilowatt-hora) - medida de energia - e a periodicidade de recarga do medidor. Quando os créditos estiverem acabando, o próprio medidor alerta o consumidor com um sinal sonoro e visual.

“O aviso de que os créditos estão acabando, porém, não descaracteriza a ilegalidade de suspensão do fornecimento de energia”, finaliza o pesquisador do Idec.


Fonte: https://idec.org.br/noticia/energia-pre-paga-traz-riscos-para-o-consumidor

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