Quem tem direito a gratuidade no transporte coletivo?
- James Charles Lisa
- 9 de abr. de 2019
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Segundo a Constituição Federal, pessoas com 65 anos ou mais tem direito de utilizar gratuitamente os serviços de transporte público que circulam na cidade e entre cidades vizinhas. Já para pessoas com deficiência a lei não prevê a gratuidade. Contudo, as leis estaduais e municipais podem aumentar os direitos dos idosos e garantir a gratuidade para pessoas com deficiência.
Noutro lado o transporte coletivo interestadual deve reservar, em cada ônibus, duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos que tenham renda até dois salários mínimos. Entretanto, se já tiverem sido preenchidas essas vagas, os idosos têm o direito de pagar metade do valor da passagem. Já para as pessoas com deficiência, cuja renda média familiar seja de no máximo um salário mínimo, têm passe livre.
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