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Saiba o que fazer caso o reajuste do plano de saúde seja abusivo


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Existem três tipos de reajustes de planos de saúde autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) : anual, por faixa etária e por sinistralidade (quando a empresa alega que o consumidor usou o plano mais do que o previsto).

Importante destacar que os aumentos devem estar previstos em contrato e ocorrem tanto nos planos individuais/familiares, quanto nos coletivos, mas é nesse último que a abusividade se intensifica, pois, a ANS não regula os reajustes anuais desse tipo de convênio.

Saiba como identificar um reajuste abusivo e veja o que fazer:

1.Primeiro leia o contrato com atenção e confira se as cláusulas relativas aos reajustes são claras e delimitam o índice a ser aplicado. Em caso negativo, o consumidor pode questionar a operadora ou reclamar à ANS.

2. Se as regras estiverem claras, o consumidor pode pedir informações que comprovem as razões de um aumento tão alto. A operadora deve fornecer a justificativa em linguagem clara e acessível. Se isso não ocorrer, é possível entrar na Justiça para rever o reajuste.

3. De acordo com a pesquisa do Idec, os reajustes de planos coletivos questionados judicialmente são superiores a 11%. Contudo, aumentos a partir de 30% têm mais chance de serem barrados.

4. Os aumentos nos planos individuais seguem os limites impostos pela ANS. Para verificar se seu convênio está seguindo o percentual definido, acesse o site do órgão. Caso o aumento seja maior, você pode denunciar à agência ou entrar na Justiça para questionar o valor.

5. Ao ingressar com a ação, é possível pedir a suspensão imediata (via liminar) do pagamento da mensalidade reajustada, com a substituição pelo teto de aumento definido pela ANS para planos individuais ou outro índice, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor).

6. Atenção: em caso de liminar para suspender o pagamento, há risco de o Judiciário mandar o consumidor devolver o que deixou de pagar à operadora, se ele entender, posteriormente, que o reajuste é devido. Se não quiser arriscar, o consumidor pode fazer o pagamento integral e pedir a devolução do que foi pago a mais.


Fonte: https://idec.org.br/dicas-e-direitos/saiba-o-que-fazer-caso-o-reajuste-do-plano-de-saude-seja-abusivo

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© 2019 por James Charles. Todos os Diretos reservados. 

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