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Sistema do cartão caiu? Conheça seus direitos


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Algumas vezes na hora de pagar a conta do restaurante os clientes são surpreendidos com a informação que o sistema do cartão caiu! Nestas situações o consumidor não pode ser obrigado a assinar nenhum documento promissório ou informar seus dados pessoais para assegurar que o pagamento será feito. Essa prática pode ser considerada abusiva, segundo o artigo 51, IV do CDC, pois, viola o princípio da boa-fé.

De acordo com o artigo 14 do CDC, a responsabilidade pela falha no serviço, ou seja, a queda do sistema do cartão, é inteiramente do local e da administradora do cartão. Logo, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema, conforme o artigo 42 do CDC. Entretanto, o bom senso deve ser usado para que se obtenha um consenso entre as partes e seja resolvida a questão, sem gerar nenhum constrangimento.

Mas atenção!

A hipótese de sair sem pagar só é válida para os casos em que o sistema do cartão fica indisponível depois que o consumidor já esteja utilizando o serviço. Se a falha for constatada antes, o comerciante deve informar quando o cliente chegar ao local. Sabendo do problema, o consumidor opta por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como irá pagar a conta.


Fonte: https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/sistema-do-carto-caiu-quais-so-direitos-do-consumidor

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© 2019 por James Charles. Todos os Diretos reservados. 

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