Sistema do cartão caiu? Conheça seus direitos
- James Charles Lisa
- 11 de abr. de 2019
- 1 min de leitura

Algumas vezes na hora de pagar a conta do restaurante os clientes são surpreendidos com a informação que o sistema do cartão caiu! Nestas situações o consumidor não pode ser obrigado a assinar nenhum documento promissório ou informar seus dados pessoais para assegurar que o pagamento será feito. Essa prática pode ser considerada abusiva, segundo o artigo 51, IV do CDC, pois, viola o princípio da boa-fé.
De acordo com o artigo 14 do CDC, a responsabilidade pela falha no serviço, ou seja, a queda do sistema do cartão, é inteiramente do local e da administradora do cartão. Logo, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema, conforme o artigo 42 do CDC. Entretanto, o bom senso deve ser usado para que se obtenha um consenso entre as partes e seja resolvida a questão, sem gerar nenhum constrangimento.
Mas atenção!
A hipótese de sair sem pagar só é válida para os casos em que o sistema do cartão fica indisponível depois que o consumidor já esteja utilizando o serviço. Se a falha for constatada antes, o comerciante deve informar quando o cliente chegar ao local. Sabendo do problema, o consumidor opta por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como irá pagar a conta.
Fonte: https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/sistema-do-carto-caiu-quais-so-direitos-do-consumidor
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