Vai comprar ingresso pela internet? Saiba quais são seus direitos
- James Charles Lisa
- 16 de abr. de 2019
- 2 min de leitura

Conheça abaixo seus direitos e quais cuidados tomar na compra de ingressos pela internet:
Sites confiáveis
Para saber se o site é confiável, o consumidor deve verificar os dados do fornecedor, como endereço, telefone e canal de atendimento, para tirar dúvidas e formalizar reclamações, e se todas as informações referentes ao ingresso evento (local, data, horário, assento e categoria, por exemplo) estão sendo oferecidas.
Verifique também e os seus dados pessoais e de pagamento estão protegidos, olhando se há um cadeado de segurança ao lado do endereço do site.
Dinheiro de volta
O consumidor que desistir da compra tem até sete dias, contado da data de aquisição ou de entrega do ingresso, para cancelar a compra, conforme o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Outra possibilidade é trocar o ingresso, mas é preciso verificar os termos de troca no site da empresa.
Em caso de cancelamento do evento, mudança no horário da apresentação ou anulação de atrações,o consumidor tem o direito de receber integralmente o valor pago. Caso ele tenha reservado hotel e comprado passagem de ônibus ou avião deverá ser ressarcido por esses gastos também.
Ingressos em “lotes”
A venda de ingressos em lotes para cobrar preços mais baixos de quem comprou com antecedência e mais altos de quem deixou para a última hora é comum. Contudo, muitas vezes, os sites informam que aquelas entradas estão disponíveis “enquanto durarem os estoques”.
Esta prática viola o art. 6º, III, do CDC, que garante que as informações sejam claras e precisas. Dessa forma, é necessário informar a quantidade de ingressos disponível em cada lote.
Cobrança de taxa de conveniência
A taxa de conveniência cobrada sobre o percentual do valor do ingresso é abusiva.
Em recente decisão a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela ilegalidade da cobrança de taxa de conveniência na venda pela internet de ingressos de shows e eventos.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entende que a conveniência de vender um ingresso antecipado pela internet é de quem produz ou promove o evento, e não do cliente. Ainda aponta que repassar o custo ao consumidor pode ser considerado venda casada, o que é vedado pela legislação.
Fonte:https://idec.org.br/dicas-e-direitos/vai-comprar-ingresso-pela-internet-saiba-quais-sao-seus-direitos
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